Imóveis Caixa com Imobiliária Credenciada - Diego Ribeiro Estratégia Imobiliária
Perguntas Frequentes

Quais as vantagens de comprar um imóvel Caixa?
Imóveis que iniciam com até 94% de desconto sobre seu valor de avaliação;
Imóveis com possibilidades de financiamento com apenas 5% de entrada;
Imóveis com possibilidades de uso do FGTS como forma de pagamento;
Imóveis de procedência e consolidados como propriedade do maior banco do país.

É seguro comprar imóvel de leilão?
Sim, os imóveis são de propriedade da Caixa Econômica Federal.
São imóveis retomados pela Caixa, na maioria dos casos, devido à inadimplência dos contratos de financiamento habitacional.

Como Funciona?
Assim que os imóveis são devolvidos à Caixa, como previstos em lei pela garantia de alienação fiduciária poderão ser realizados até dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a devolução do imóvel.
Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão. Se o imóvel não for vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Por que há opções diferentes de venda do imóvel?
Os imóveis são devolvidos à Caixa, como previsto em lei pela garantia de alienação fiduciária, são realizados dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a consolidação da propriedade, sendo que o imóvel é oferecido pelo valor de avaliação. Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão, neste caso o imóvel é oferecido pelo valor total da dívida do contrato. No caso do imóvel não ser vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Quem é o responsável pelo pagamento de dívidas e tributos que recaem sobre o imóvel?
Nas modalidades de 1º e 2º leilão as dívidas propter rem (de natureza do imóvel ? ex: IPTU e condomínio) são pagas pelo arrematante comprador, já nas modalidades Licitação Aberta*, Venda Online e Venda Direta Online, precisa sempre consultar os editais da Licitação Aberta, e das regras das Venda Online e/ou Venda Direta Online para saber se a Caixa vai arcar com os débitos e tributos oriundos de dívidas propter rem (de natureza do imóvel, ex: IPTU e condomínio), e se sim, qual os valores e/ou porcentagem que arcará dos débitos
***ESTARÁ SEMPRE DESCRITO NO ANÚNCIO DO IMÓVEL NO PORTAL CAIXA IMÓVEIS***
Outras dívidas que podem vir a existir, tais como: água, luz e gás, são feitas as transferências de responsabilidades de débitos para o ex-mutuário e o novo comprador fica isento disso.

Existe algum valor mínimo para entrada?
Sim, se inicia em 5% do valor mínimo de venda, podendo ser maior de acordo com a modalidade e tipo do imóvel.
Por que comprar imóvel de leilão para morar?
Preços abaixo do mercado;
Possibilidades de financiamentos com entrada de 5%;
Processo transparente;
Variedades de opções;
Investimentos com potencial de valorização acentuada;

Posso revender o imóvel adquirido em leilão?
Sim, perfeitamente. Ao contrário dos leilões de veículos que carregam gravames em seus documentos e, portanto são desvalorizados perante o mercado, nos imóveis não existe isso, ao contrário, você compra o bem desvalorizado com o desconto do valor de avaliação real do mercado, e ao regularizar o bem ele volta ao seu real valor de mercado, sem carregar ônus algum no seu histórico.

Qual custo terei pela prestação de serviço com vocês?
Nossos honorários são custeados pela Caixa Econômica Federal.
Modalidades: Venda Online ou Venda Direta Online.
Nessa modalidade você conta com a nossa intermediação custeada pela Caixa e os honorários já estão embutidos no seu lance, assim como nossa comissão dos 5% referentes ao seu lance vencedor.
Modalidades: 1º, 2º Leilão e Licitação Aberta.
Nessa modalidade você conta com o nosso assessoramento custeado pela Caixa e os nossos honorários já estão embutidos no seu lance, porém nelas você paga a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o seu lance vencedor.

Os imóveis aceitam parcelamento ou consórcio?
Não, os imóveis CAIXA não aceitam consórcios ou parcelamentos, porém muitos deles aceitam financiamento habitacional e o uso do FGTS.

Por que o imóvel que eu vinha acompanhando no site da Caixa não aparece mais?
Os principais motivos pelo qual o imóvel pode ter sido retirado do site são:
O imóvel foi vendido;
O imóvel foi retirado do site para correção de informações ou outro ajuste;
O imóvel está sendo reavaliado pela área de engenharia para nova aferição de valor do bem;
Demanda tecnológica.
Houve demanda judicial (ordem judicial) suspendendo a venda do imóvel;

O imóvel estando ocupado como fazer?
Em 90% dos casos que os imóveis estão ocupados pelos ex-mutuários ou terceiros, a responsabilidade pra desocupar é por conta do comprador, com nossa assessoria e intermediação na maioria desses casos conseguimos fazer um acordo amigável via extrajudicial, mas caso não haja o acordo amigável, contamos com diversos escritórios e advogados parceiros para através da via jurídica (1,5% de valor da ação sobre o valor do arremate) fazer a imissão da posse no imóvel.

O que é evicção de direito?
Para os imóveis com ação judicial, recai sobre a Caixa o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado, decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou do procedimento de venda (leilão, venda online, venda direta), o contrato assinado com o proponente vencedor resolver-se-á de pleno direito.
Nesse caso, a Caixa devolve ao adquirente do imóvel os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como recursos próprios, prestação, ou valor total, se for o caso, bem como as despesas cartorárias, tributárias, condominiais, e ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de registro na matricula da compra e venda do imóvel.
A evicção não gera indenização por perdas e danos.

Assessoria jurídica para desocupação do imóvel
CONFORME LEI nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 "Lei da Alienação Fiduciária":


ART. 30 - É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

ART. 37-A. - O devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere o inciso VI ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel.