• Imóveis que iniciam com até 94% de desconto sobre seu valor de avaliação;
  • Imóveis com possibilidades de financiamento com apenas 5% de entrada;
  • Imóveis com possibilidades de uso do FGTS como forma de pagamento;
  • Imóveis de procedência e consolidados como propriedade do maior banco do país.

Sim, os imóveis são de propriedade da Caixa Econômica Federal.
São imóveis retomados pela Caixa, na maioria dos casos, devido à inadimplência dos contratos de financiamento habitacional.

Como Funciona:
Assim que os imóveis são devolvidos à Caixa, como previstos em lei pela garantia de alienação fiduciária poderão ser realizados até dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a devolução do imóvel.
Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão. Se o imóvel não for vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Os imóveis são devolvidos à Caixa, como previsto em lei pela garantia de alienação fiduciária, são realizados dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a consolidação da propriedade, sendo que o imóvel é oferecido pelo valor de avaliação. Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão, neste caso o imóvel é oferecido pelo valor total da dívida do contrato. No caso do imóvel não ser vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Nas modalidades de 1º e 2º leilão as dívidas propter rem (de natureza do imóvel – ex: IPTU e condomínio) são pagas pelo arrematante comprador, já nas modalidades Licitação Aberta*, Venda Online e Venda Direta Online as dívidas são pagas pela Caixa.

*Obs: Consultar sempre os editais da Licitação Aberta, já em venda online ou venda direta online as dívidas propter rem (de natureza do imóvel – ex: IPTU e condomínio) sempre serão pagas pela Caixa.

Outras dívidas que podem vir a existir, tais como: água, luz e gás, são feitas as transferências de responsabilidades de débitos para o ex-mutuário e o novo comprador fica isento disso.

Sim, se inicia em 5% do valor mínimo de venda, podendo ser maior de acordo com a modalidade e tipo do imóvel.

  • Preços abaixo do mercado;
  • Possibilidades de financiamentos com entrada de 5%;
  • Processo transparente;
  • Variedades de opções;
  • Investimentos com potencial de valorização acentuada;

Sim, perfeitamente. Ao contrário dos leilões de veículos que carregam gravames em seus documentos e, portanto são desvalorizados perante o mercado, nos imóveis não existe isso, ao contrário, você compra o bem desvalorizado com o desconto do valor de avaliação real do mercado, e ao regularizar o bem ele volta ao seu real valor de mercado, sem carregar ônus algum no seu histórico.

Nossos honorários são custeados pela Caixa Econômica Federal.

Modalidades: Venda Online ou Venda Direta Online.
Nessa modalidade você conta com a nossa intermediação custeada pela Caixa e os honorários já estão embutidos no seu lance, assim como nossa comissão dos 5% referentes ao seu lance vencedor.

Modalidades: 1º, 2º Leilão e Licitação Aberta.
Nessa modalidade você conta com o nosso assessoramento custeado pela Caixa e os nossos honorários já estão embutidos no seu lance, porém nelas você paga a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o seu lance vencedor.

Não, os imóveis CAIXA não aceitam consórcios ou parcelamentos, porém muitos deles aceitam financiamento habitacional e o uso do FGTS.

Os principais motivos pelo qual o imóvel pode ter sido retirado do site são:

  • O imóvel foi vendido;
  • O imóvel foi retirado do site para correção de informações ou outro ajuste;
  • O imóvel está sendo reavaliado pela área de engenharia para nova aferição de valor do bem;
  • Demanda tecnológica.
  • Houve demanda judicial (ordem judicial) suspendendo a venda do imóvel;

Em 90% dos casos que os imóveis estão ocupados pelos ex-mutuários ou terceiros, a responsabilidade pra desocupar é por conta do comprador, com nossa assessoria e intermediação na maioria desses casos conseguimos fazer um acordo amigável via extrajudicial, mas caso não haja o acordo amigável, contamos com diversos escritórios e advogados parceiros para através da via jurídica (1,5% de valor da ação sobre o valor do arremate) fazer a imissão da posse no imóvel.

Para os imóveis com ação judicial, recai sobre a Caixa o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado, decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) ou do procedimento de venda (leilão, venda online, venda direta), o contrato assinado com o proponente vencedor resolver-se-á de pleno direito.

Nesse caso, a Caixa devolve ao adquirente do imóvel os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como recursos próprios, prestação, ou valor total, se for o caso, bem como as despesas cartorárias, tributárias, condominiais, e ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de registro na matricula da compra e venda do imóvel. A evicção não gera indenização por perdas e danos.

CONFORME LEI nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 "Lei da Alienação Fiduciária":
ART. 30 - É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)

ART. 37-A. - O devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere o inciso VI ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel.

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